Obras em casa sem licença – Novo RJUE - 02/04/2012
Nova lei do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) Foi publicada em Diário da República a Lei nº60/2007 de 4 de Setembro, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Algumas Perguntas, as mais frequentes:
a - Posso realizar obras de conservação sem licença ou comunicação prévia?
Sim, pode realizar obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza) desde que não sejam executadas em imóveis classificados ou em vias de classificação.
b - Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou fracções sem licença ou comunicação prévia?
Sim, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.
c - Posso reparar o telhado da minha habitação, substituindo a estrutura da cobertura/laje de tecto adjacente sem licença ou comunicação prévia?
Sim, desde que o edifício não tenha uma área de implantação superior a 150m2 e apenas caso não altere a forma da cobertura, a natureza e cor dos materiais existentes.
d - Posso pintar a minha habitação de outra cor sem licença?
Sim, desde que a cor escolhida mantenha o equilíbrio cromático do conjunto ou envolvente em que se insere.
e - Posso substituir os materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros materiais?
Sim, desde que essa alteração promova a eficiência energética e o acabamento exterior desse material seja idêntico ao original.
f - Posso colocar no átrio de entrada do prédio uma rampa para pessoas com mobilidade condicionada sem licença?
Sim, desde que essa alteração não afecte a área do domínio público. De acordo com o Código Civil esta alteração implica apenas uma autorização por parte da Administração do Condomínio.
g - Posso fechar uma varanda (marquise) sem licença?
Não. Este tipo de obra poderá estar sujeita ao procedimento de Licenciamento ou Comunicação prévia, consoante esteja ou não inserida em loteamento.
Algumas Perguntas, as mais frequentes:
a - Posso realizar obras de conservação sem licença ou comunicação prévia?
Sim, pode realizar obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza) desde que não sejam executadas em imóveis classificados ou em vias de classificação.
b - Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou fracções sem licença ou comunicação prévia?
Sim, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.
c - Posso reparar o telhado da minha habitação, substituindo a estrutura da cobertura/laje de tecto adjacente sem licença ou comunicação prévia?
Sim, desde que o edifício não tenha uma área de implantação superior a 150m2 e apenas caso não altere a forma da cobertura, a natureza e cor dos materiais existentes.
d - Posso pintar a minha habitação de outra cor sem licença?
Sim, desde que a cor escolhida mantenha o equilíbrio cromático do conjunto ou envolvente em que se insere.
e - Posso substituir os materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros materiais?
Sim, desde que essa alteração promova a eficiência energética e o acabamento exterior desse material seja idêntico ao original.
f - Posso colocar no átrio de entrada do prédio uma rampa para pessoas com mobilidade condicionada sem licença?
Sim, desde que essa alteração não afecte a área do domínio público. De acordo com o Código Civil esta alteração implica apenas uma autorização por parte da Administração do Condomínio.
g - Posso fechar uma varanda (marquise) sem licença?
Não. Este tipo de obra poderá estar sujeita ao procedimento de Licenciamento ou Comunicação prévia, consoante esteja ou não inserida em loteamento.